0100453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0100453
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Nomeação à acção, Reivindicação, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006794
Nr Documento: RP199010230100453
Indicações Eventuais: CITA LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PAG92 PAG94.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc39958eeebea6c18025686b00668328
Sumário
I - A nomeação à acção só pode ser feita pelo Réu da causa principal para que seja substituído pela pessoa verdadeiramente interessada em contrariar o pedido; assim, na acção de reivindicação, aquela nomeação supõe alguém demandado como possuidor em nome próprio e que o seja realmente possuidor em nome alheio. II - Em tal nomeação cabe ao Réu alegar os factos que a justificam, incluindo a identidade entre a coisa reivindicada e a possuída, o que está excluído se o Réu alega que o que possui não é o que é reivindicado.