0408566 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0408566
ACORDAO
Descritores: Execução por custas, Processo penal, Forma de processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006635
Nr Documento: RP199001100408566
Referência Publicação: CJ T1 ANOXV PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78c982d92049b4b58025686b0066529a
Sumário
A execução para pagamento coercivo de custas e taxa de justiça não tem lugar no processo principal e deve ser instaurada por apenso, em processo executivo próprio seguindo os termos da execução por custas nos termos dos artigos 488 e 510 do Código de Processo Penal e 154, nº 1 do Código das Custas Judiciais "ex vi" dos artigos 203 e 202, nº 2 deste mesmo Código.