018743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018743
ACORDAO
Descritores: Licença para ferias, Licença sem vencimento, Falta ao serviço, Desconto nas ferias
Recorrente: Abad , Ignacio
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DO PORTO DE 1983/01/19.
Nr Convencional: JSTA00031493
Nr Documento: SA119860508018743
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4da8504fb119f8d802568fc00389872
Sumário
I - No n. 2 do art. 6 do Decreto-Lei n. 49031, de 27 de Maio de 1969, não se utiliza o termo "faltas" com o seu rigoroso sentido tecnico-juridico, mas para englobar todas as ausencias do serviço, quer correspondam a faltas quer a licenças. II - A licença sem vencimento, não estando incluida entre as situações que as alineas do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 49031 declaram não influir na redução do periodo de ferias a gozar em cada ano, inclui-se entre as faltas do ano civil anterior que o corpo daquele n. 2 manda descontar na licença para ferias.