018743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018743
ACORDAO
Descritores: Licença para ferias, Licença sem vencimento, Falta ao serviço, Desconto nas ferias
Sumário
I - No n. 2 do art. 6 do Decreto-Lei n. 49031, de 27 de Maio de 1969, não se utiliza o termo "faltas" com o seu rigoroso sentido tecnico-juridico, mas para englobar todas as ausencias do serviço, quer correspondam a faltas quer a licenças. II - A licença sem vencimento, não estando incluida entre as situações que as alineas do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 49031 declaram não influir na redução do periodo de ferias a gozar em cada ano, inclui-se entre as faltas do ano civil anterior que o corpo daquele n. 2 manda descontar na licença para ferias.