003386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003386
ACORDAO
Descritores: Arroz, Lei temporária, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027348
Nr Documento: SA119510209003386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffb64d63a3e38ec5802568fc00395fce
Sumário
O Decreto-Lei n. 32316, de 10 de Outubro de 1942, que, enquanto durassem as circunstâncias provenientes do estado de guerra, mandou proceder à distribuição de arroz para descasque segundo um plano a organizar pela Comissão Reguladora do Comércio do Arroz, não é lei temporária e deve considerar-se em rigor enquanto não for revogado. É irrelevante a arguição de desvio de poder quando não se alegar nem qual o fim ilegal que foi visado pelo acto impugnado nem os factos concretos que comprovam a sua existência.