0003183 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0003183
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Indemnização, Norma imperativa, Poderes do juiz, Horário de trabalho, Isenção, Horas extraordinárias
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029421
Nr Documento: RL198201250003183
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC TRAB PAG132.
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4192013bd6def1e802568030003fb95
Sumário
I - É preceito inderrogável o que fixa as regras da indemnização por despedimento. II - Assim, se o autor, por lapso, pediu menos do que lhe era devido, deve o Juiz, ao abrigo do art. 69 do Código de Processo de Trabalho, arbitrar a indemnização nos termos legais. III - A isenção do horário de trabalho só é válida para o período fixado no documento que a autorizou. Decorrido este, é devido pagamento por horas extraordinárias.