045760 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045760
ACORDAO
Descritores: Recurso, Motivação, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022917
Nr Documento: SJ199311300457603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21ccde2dd6c3c9ba802568fc003a8c23
Sumário
A conclusão, na motivação de um recurso, pela aplicação da suspensão da execução da pena de prisão cumpre o desejado pela lei, ou seja, a indicação das razões de direito e de facto, com que se sustenta a impugnação da decisão. Não ocorre o condicionalismo para que possa haver suspensão da pena quando esta medida é repelida pela personalidade revelada pelo arguido, indivíduo propenso à prática do furto, pelo qual já foi condenado plurimamente, por uma vez com suspensão da execução da pena, ficando surdo às advertências contidas nas anteriores condenações e tanto que não hesitou em cometer o crime porque agora respondeu.