024163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024163
ACORDAO
Descritores: Acto de publicação obrigatoria, Começo de execução do acto, Acto interno, Recurso contencioso
Recorrente: Fontes , Antonio
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR DE 1986/04/07.
Nr Convencional: JSTA00021837
Nr Documento: SA119871124024163
Data de Entrada: 25/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b49c300f2101d22e802568fc00376acb
Sumário
I - Para os efeitos do disposto no artigo 29-2 da LPTA so ha inicio da execução do acto quando sejam praticados actos ou operações materiais de execução que causem lesão de direitos ou interesses juridicamente protegidos do recorrente ou constituam ameaça seria de lesão em momento proximo. II - E mero acto interno, insusceptivel de recurso contencioso de anulação o acto de publicação obrigatoria ainda não publicado e que não tenha tido inicio de execução nos termos referidos em I.