9851497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9851497
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Contradita, Efeitos, Resolução do contrato, Cumprimento imperfeito, Valor insignificante, Ilicitude, Obrigação de indemnizar
Sumário
I - A contradita não é causa de exclusão mas apenas de suspeição da testemunha, pretendendo-se com ela por em dúvida a sua credibilidade, e só é tomada em consideração, pelo tribunal, na altura do julgamento da matéria de facto. II - É ilegítima a resolução de contrato, fundada na lei, se o seu não cumprimento parcial tiver escassa importância, o que deve ser apreciado em função dos termos e volume do negócio e do princípio geral da boa fé. III - A ilicitude da resolução de contrato tem como consequência a obrigação de indemnização do prejuízo causado, no qual se inclui tanto o dano emergente como o lucro cessante, tratando-se de indemnização do interesse positivo ou de cumprimento.
Texto
N