020379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020379
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção de contribuição autárquica, Caixa de crédito agrícola mútuo, Pessoa colectiva de direito público, Pessoa colectiva de direito privado, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Caixa de Credito Agricola Mutuo de Faro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046193
Nr Documento: SA219970205020379
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ac215d2c82f8076802568fc003989fd
Sumário
I - As Caixas de Crédito Agrícola Múto perderam a qualidade de pessoas colectivas de direito público, por virtude da publicação do Dec-Lei n. 24/91, de 11/1. II - Assim, tais Caixas de Crédito não beneficiam da isenção de Contribuição Autárquica, prevista no art. 56, n. 4, do E.B.F..