0020163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0020163
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Acção, Causa de pedir, Necessidade de casa para habitação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028303
Nr Documento: RP200003280020163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/170d41c03ca3bc11802568ea00354fd0
Sumário
I - O verdadeiro fundamento da acção de denúncia do contrato de arrendamento, prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano -a sua causa de pedir- é a necessidade de habitação, enquanto os requisitos do artigo 71 do mesmo diploma, são apenas as condições do exercício do direito de denúncia. II - Se os Autores vivem num andar cedido graciosamente, desde o casamento, em Agosto de 1992, pelo pai do Autor marido e se não se provou que este tenha exigido a sua restituição, não se verifica o requisito da necessidade.