009685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009685
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Instituto de alta cultura
Recorrente: Brandão , Maria
Recorridos: Se do Ensino Superior e Investigação Cientifica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1975/05/15.
Nr Convencional: JSTA00013116
Nr Documento: SA119761209009685
Data de Entrada: 23/06/1975
Aditamento: Não existiu rescisão do contrato entre a recorrente e o Instituto de Alta Cultura pelo facto de esta ter sido nomeada para o Conselho de Direcção do Centro de Investigação de Fisica Nuclear e de Fisica das Particulas daquele Instituto não determinando a extinção deste a referida rescisão.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9635a00e58ae3b35802568fc00370104
Sumário
O erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente integra o vicio de violação de lei.