I- A inspecção judicial consiste no exame ou inspecção de coisas e pessoas feitas pelo Tribunal sobre qualquer facto relevante para a decisão, e fazê-la ou não é um poder descricionário do Juiz, que não admite recurso, nem tem qualquer consequência processual nomeadamente a anulação da sentença.
II- As situações esporádicas e acidentais não conferem ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento.
III- A construção de uma parede de blocos que pode ser facilmente removida, não consubstancia uma modificação substâncial da disposição interna das divisões do locado e, por isso, não pode ser fundamento para a resolução do contrato.