I- So são abrangidos no contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica, ou sejam as acções destinadas a efectivar a responsabilidade do Estado ou de um instituto publico, com exclusão, portanto, dos pedidos dirigidos contra particulares e as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil destes.
II- O reu e parte legitima numa acção contra ele propota desde que se verifique o seu interesse em contradizer, para obstar ao prejuizo que para ele resultara de uma condenação e não se verificando o litisconsorcio necessario, por ter sido praticado pelo reu um acto ilicito, com excesso das suas funções e ofensivo do direito da autora.