078272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 078272
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de direito, Materia de facto, Força probatoria plena, Documento particular
Sumário
I - Embora o Supremo Tribunal de Justiça não se deva pronunciar, em regra, sobre materia de facto, pode faze-lo sobre tal materia quando o tribunal recorrido tenha dado como provado um facto, sem que se tenha produzido a prova que, segundo a lei e indispensavel para demonstrar a sua existencia, ou tenha desrespeitado as normas que regulam a força probatoria dos diversos meios de prova admitidos no nosso sistema juridico. II - A força probatoria plena de documentos particulares limita-se as declarações atribuidas aos seus autores na medida em que forem contrarias ao interesse do declarante. III - Os poderes de censura do Supremo Tribunal de Justiça limitam-se a legalidade do apuramento dos factos e não a existencia ou inexistencia destes.
Texto
N