017476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017476
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Pressupostos de facto, Liquidação, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Antonio Ferreira Rito & Filhos Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1993/05/31 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040553
Nr Documento: SA219940420017476
Data de Entrada: 06/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0a185e1e1b73207802568fc00395c02
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui matéria de facto a questão de saber qual o pressuposto de facto da liquidação judicialmente impugnada, com referência à inexistência de transacções efectivas por serem alegadamente falsas ou de favor as facturas respectivas.