I- Tendo a Autora arrematado em execução hipotecária o prédio misto hipotecado com inscrição na matriz predial rústica e urbana e descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial e tendo sido desanexado daquele prédio outro prédio a que foi dado novo artigo matricial e descrição predial, a arrematação do prédio primitivo hipotecado abrange igualmente o prédio desanexado pois a hipoteca que onerou aquele estende-se a qualquer construção posteriormente nele efectuada, uma vez que nenhuma convenção em contrário existe. Assim tem a Autora a seu favor título translativo suficiente para fundamentar a acção de posse judicial avulsa que intentou contra os réus por se recusarem a fazer entrega dos prédios arrematados.