016275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016275
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidencia, Angariação de seguro, Pessoa colectiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Tranquilidade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017010
Nr Documento: SA219710113016275
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/568336e45573ed98802568fc003733a0
Sumário
As comissões pagas a pessoas colectivas por angariação de seguros não são passiveis de imposto profissional.