019092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019092
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Competencia do supremo tribunal administrativo, Greve, Estatuto disciplinar
Recorrente: Marques , Jose
Recorridos: Minhopt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOPT DE 1983/04/28.
Nr Convencional: JSTA00002788
Nr Documento: SA119840322019092
Data de Entrada: 09/06/1983
Indicações Eventuais: ACORDÃO INTERLOCUTORIO QUE NEGA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR TRAB - GREV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/027c1936ad6e295e802568fc003822f3
Sumário
O artigo 16 da Lei 65/77, de 26-8, não e aplicavel ao recurso contencioso interposto do despacho do membro do governo designado para assegurar a execução da requisição civil, mesmo quando originada por uma situação de greve, que puniu disciplinarmente um trabalhador sujeito a requisição, por falta de comparencia ao serviço para que havia sido convocado, sendo o STA o competente para conhecer do respectivo recurso.