031094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 031094
ACORDAO
Descritores: Região autónoma da madeira, Professor do ensino secundário, Processamento de abonos, Vencimento, Competência dos secretários regionais, Competência do subalterno, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Acto expresso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Sendo competente para o processamento do vencimento dos professores a Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, não tem o dever legal de decidir o Secretário Regional da Educação, Juventude e Emprego a "reclamação" apresentada por alguns professores para alteração dos níveis dos seus vencimentos; II - Por outro lado, tendo a pretensão dos recorrentes formulada na "reclamação" acima referida, sido objecto de indeferimento expresso, dentro do prazo legal, não se forma acto tácito de indeferimento; III - Assim, o recurso contencioso interposto deste último acto carece de objecto, o que determina manifesta ilegalidade da sua interposição.