028192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028192
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Indeferimento liminar, Identificação do acto recorrido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030170
Nr Documento: SA119910115028192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75dd80a77e26963e802568fc0037e1ac
Sumário
Deve ser liminarmente indeferida, nos termos do disposto no art. 838 do Codigo Administrativo, a petição de recurso contencioso de anulação em que se não identifica o acto impugnado e desde logo nela se admite que o acto que se pretende impugnar não tenha sido sequer praticado.