016870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016870
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 3, Omissão de lançamento, Infracção continuada, Concurso de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional - Gomes , Guilherme
Recorridos: Fazenda Nacional - Gomes , Guilherme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015895
Nr Documento: SA219730711016870
Data de Entrada: 21/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f34e6df236de990802568fc0037b422
Sumário
As omissões de lançamentos no livro de serviços prestados do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial quando verificadas durante quatro anos sucessivos sem que a reiteração seja uma consequencia da pressão das circunstancias do mundo externo e em que as diversas omissões não podem reduzir-se a unidade por falta de certa conexão temporal, constituem um concurso real de infracções, e não uma continuação delituosa.