0223927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 0223927
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Causa de pedir, Exame sanguíneo, Ónus da prova, Quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005265
Nr Documento: RP199201230223927
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a1c93f93a1d32018025686b006644d8
Sumário
I - Em acção de investigação da paternidade, o resultado de exame hematológico, por mais elevada que seja a percentagem de probabilidade da paternidade, não é suficiente para a procedência da acção. II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21-06-1983 comporta interpretação restritiva, no sentido de aquela acção poder proceder desde que se prove que o filho nasceu de relações da mãe com o pretenso pai, apesar de se não provar a exclusividade dessas relações. III - Pode formular-se quesito em que se pergunta se o investigado nasceu das relações sexuais mantidas pela mãe com o pretenso pai.