005202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005202
ACORDAO
Descritores: Demolição, Ruina iminente, Vistoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026164
Nr Documento: SA119581114005202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87eb702938200e1f802568fc00379a52
Sumário
A demolição de predios por ameaça de ruina somente pode ser ordenada se for verificado na vistoria que ha risco iminente e irremediavel de desmoronamento. No auto de vistoria devem constar as deficiencias encontradas.