9341029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9341029
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Despacho de pronúncia, Relação juridica subjacente, Nulidade, Danos patrimoniais
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013520
Nr Documento: RP199412149341029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9897db3dbea58d4c8025686b0066a21a
Sumário
I - Tendo-se decidido em acção cível que a relação jurídica subjacente à emissão do cheque é nula e que a pretensa ofendida for condenada a entregar o cheque à sociedade de que o arguido era gerente, deixou de ser exigível e exequível o valor do cheque, pelo que tal ofendida já não é portadora e possuidora legítima deste. II - Havendo elementos bastantes que permitam concluir pela inexistência de prejuizo patrimonial, não há lugar à emanação de despacho de pronúncia contra o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão.