9341029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9341029
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Despacho de pronúncia, Relação juridica subjacente, Nulidade, Danos patrimoniais
Sumário
I - Tendo-se decidido em acção cível que a relação jurídica subjacente à emissão do cheque é nula e que a pretensa ofendida for condenada a entregar o cheque à sociedade de que o arguido era gerente, deixou de ser exigível e exequível o valor do cheque, pelo que tal ofendida já não é portadora e possuidora legítima deste. II - Havendo elementos bastantes que permitam concluir pela inexistência de prejuizo patrimonial, não há lugar à emanação de despacho de pronúncia contra o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Texto
N