032092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032092
ACORDAO
Descritores: Acto genérico, Acto normativo, Decreto regulamentar, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037940
Nr Documento: SA119931111032092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d881f0848f518180802568fc0038d820
Sumário
Não é acto contenciosamente recorrível, atento a sua natureza normativa, o Decreto-Regulamentar n. 2/93 de 3/2, que, na sequência do D.L. 69/90, de 2/3, vem estabelecer a regularização das construções urbanas que foram implantadas de forma desordenada em zonas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas, prevendo a possibilidade de as áreas ocupadas por construção urbanas serem excluídas, a requerimento do interessado e mediante decisão por despacho do Ministro da Agricultura, dos perímetros de rega e, consequentemente desafectadas da Reforma Agrícola Nacional.