14857A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 14857A
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Presidente do iroma
Recorrente: Inst Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas
Recorridos: Saboaria Estrela do Dão Lda e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011346
Nr Documento: SAP1987121514857A
Data de Entrada: 17/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eead13a26decfa93802568fc0036e2ed
Sumário
Extinta, na pendencia do recurso, a entidade recorrente (IAPO) e de julgar habilitado o presidente do IROMA, na qualidade de representante do organismo que sucedeu aquele nos seus direitos e obrigações.*