Extinta, na pendencia do recurso, a entidade recorrente (IAPO) e de julgar habilitado o presidente do IROMA, na qualidade de representante do organismo que sucedeu aquele nos seus direitos e obrigações.*
14857A
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Extinta, na pendencia do recurso, a entidade recorrente (IAPO) e de julgar habilitado o presidente do IROMA, na qualidade de representante do organismo que sucedeu aquele nos seus direitos e obrigações.*
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART7 N1 ART9 N1 ART12 N1 C N2.