9330097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9330097
ACORDAO
Descritores: Excepção de não cumprimento, Caducidade, Impedimento, Reconhecimento da dívida, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012505
Nr Documento: RP199312169330097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ba2b77dafbb5cb18025686b00668de5
Sumário
I - Nos contratos bilaterais, a excepção de não cumprimento só pode ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar. II - O reconhecimento do direito, como causa impeditiva da caducidade, tem de ser expresso, inequívoco e sem ambiguidade, não bastando um reconhecimento feito de forma controvertida e indefinida. III - A invocação da excepção de caducidade não é susceptível, em princípio, de integrar a figura do abuso de direito.