002184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Melo Franco
Processo: 002184
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Quotização para o fundo de desemprego, Impugnação judicial
Recorrente: Comp União Fabril Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16776.
Nr Convencional: JSTA00001402
Nr Documento: SAP19741108002184
Data de Entrada: 25/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7783f0ac01fde0c802568fc00380ea5
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para conhecer da impugnação deduzida contra a liquidação de quotização para o Fundo de Desemprego.