013381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013381
ACORDAO
Descritores: Multa, Reforma de sentença, Recurso jurisdicional, Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Fundamento
Recorrente: Deco-industria de Electrodomesticos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034297
Nr Documento: SA219920122013381
Data de Entrada: 06/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08a1524e9de6ff65802568fc0038a8ce
Sumário
I - Da decisão de indeferimento sobre pedido de reforma quanto a multa processual não cabe recurso. II - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial, nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do C. Proc Civil, quando dos respectivos fundamentos não resulta ser manifesta a inviabilidade da pretensão do impugnante.