I- O n. 1 do artigo 1117 do Codigo Civil veio atribuir, ao arrendatario comercial, o direito de preferencia, em caso de venda do predio em que se mostra instalado o locado, mas so de tal predio.
II- Em caso de venda de tal predio, em conjunto com outros, assiste ao arrendatario o direito de preferencia sobre o predio em que esta instalado o locado, pelo preço que proporcionalmente lhe for atribuido.
III- E so ao obrigado a preferencia - não tambem ao titular do respectivo direito - assiste a faculdade de exigir que a preferencia abranja todos os predios (ou coisas) vendidas em conjunto, se não forem separaveis sem prejuizo apreciavel.