I- Não se justifica a condenação de uma entidade expropriante, por litigância de má-fé, só por ter conhecido de uma reclamação, cujo conhecimento a lei reservava ao tribunal.
II- O tribunal comum é competente para conhecer da caducidade do acto declarativo de utilidade pública que está na base da expropriação.
III- Podendo o expropriado invocar a caducidade referida até à decisão final, não pode o momento em que o faz, se anterior a tal decisão, integrar a figura do abuso de direito.
IV- A possibilidade -aberta pelo Código das Expropriações de 1999, no n.5 do artigo 13- de renovação da declaração de utilidade pública não tem efeitos retroactivos, não afastando o interesse na declaração de caducidade da DUP primitiva.