0060023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0060023
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Falta, Acusação, Rejeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027065
Nr Documento: RL200001120060023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84c1890c0f9a0c57802568b8003b4158
Sumário
I. O juiz não pode rejeitar a acusação com fundamento na falta de indícios. II. Tal atitude não prejudica o arguido, dada a possibilidade que lhe assiste, em termos amplos, de requerer a abertura de instrução. III. Ao arguido não é facultado requerer a abertura de instrução nos processos especiais, mas os indícios são de tal modo consistentes que a comprovação da sua inexistência representaria mera redundância. IV. No processo sumaríssimo os indícios não sendo tão evidentes, todavia pode o juiz, nos termos do artº 34º nº 3, do C.P.P., indicar a sua existência ou não.