016064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016064
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gerente de empresa, Remuneração
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018605
Nr Documento: SA219691126016064
Data de Entrada: 26/02/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29bf0f4024c4b589802568fc00374249
Sumário
I - A obrigação imposta pelo artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional pressupõe que os rendimentos sujeitos a imposto profissional tenham sido recebidos ou postos a disposição do respectivo titular. II - Não foi recebida nem posta na disponibilidade do seu titular a remuneração de um gerente de uma sociedade por quotas que, embora creditada na conta corrente desse gerente, ficou todavia dependente de aprovação das contas em assembleia geral e das quais essa remuneração faz parte.