022895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022895
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Poderes de cognição
Recorrente: Custodio , Antonino
Recorridos: Cm de Resende e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023524
Nr Documento: SA119870212022895
Data de Entrada: 03/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b2ba560e5dd9aa0802568fc0038c696
Sumário
I - Para que proceda a arguição da nulidade da alínea c) do art. 668 do Código de Processo Civil, necessário se torna que o requerente especifique as razões de facto e de direito invocadas na sentença que, em seu critério, contradizem a decisão tomada. II - Só ocorre a nulidade da alínea d) do artigo 668 do Cód. Proc. Civil, quando o Juíz não respeita o concreto poder de cognição que lhe é definido pelo n. 2 do art. 660 do Cód. Proc. Civil. III - O art. 514 do Cód. Proc. Civil contempla apenas factos e não as conclusões de direito que os mesmos possam comportar.