9330213 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9330213
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Matéria de facto, Confissão, Advogados, Direito à vida, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011952
Nr Documento: RP199312149330213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/855d69542f00a33d8025686b006682dc
Sumário
I - Os mandatários das partes, quando munidos de poderes especiais, podem acordar nos factos que consideram provados e não provados. II - Trata-se de uma confissão judicial espontânea, que pode ser feita nos articulados ou em qualquer acto do processo. III - É equilibrado fixar em 2000000 escudos a indemnização pela perda do direito à vida de uma criança, com 11 anos de idade.