040271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040271
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Concurso de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020181
Nr Documento: SJ198910250402713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aec246177a39f17c802568fc003a6249
Sumário
O limite máximo de 25 anos de prisão, referido no artigo 40 n. 3 do Código Penal é unicamente aplicável nos casos excepcionais constantes do seu n. 2, pelo que não contém um espaço genérico de excepcionalidade, válido para todos os casos e, designadamente, para o concurso de crimes; por isso, a pena máxima aplicável ao concurso de crimes é de 20 anos de prisão.