33207A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 33207A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Médico, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040038
Nr Documento: SA11993121633207A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f2c3241d76af39e802568fc0039117f
Sumário
I - O requerente da suspensão de eficácia, deve concretizar os prejuízos que provavelmente resultarão da execução do acto, e demonstrá-los ainda que de forma sumária. II - Não podem ser considerados para o efeito da alínea a) n. 1 do art. 76 do Dec-Lei 267/85 de 16.7, os prejuízos de difícil reparação que sejam consequência normal de acto de colocação de um médico, por virtude da sua progressão na carreira hospitalar, em Hospital localizado em cidade diferente da sua residência habitual.