I- As disposições do Código do Estado são também aplicáveis às vias do domínio privado normalmente ao trânsito público.
II- Viola frontalmente o artigo 13 do Código do estado, praticando uma manobra perigosa artigo 61 n 1 do mesmo Código, quem conduzir um auto-pesado de carga, com 2,37 metros de largura, de caixa alta e larga, que não deixa ver nada para trás, efectua a manobra de marcha atrás sobre uma de 30 metros de comprimento e 5,15 de largura, aproximadamente, sem ser auxiliado nessa manobra por qualquer pessoa e, sem, préviamente, a ter assinalado através do uso dos sinais sonoros, ou de qualquer outra forma.
III- Os danos não patrimoniais compreendem tanto os que a vítima tiver sofrido, como os suportados directamente pelas pessoas a quem caiba a indeminização.