025614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025614
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Apresentação do recurso ao juiz, Legitimidade, Ministério público, Representante da fazenda pública
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carneiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055398
Nr Documento: SA220010214025614
Data de Entrada: 31/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c12dd0bb381d44280256a41002e7341
Sumário
I - O DL nº 301-A/99, de 5/8, teve como escopo extinguir os tribunais fiscais aduaneiros. II - A competência que cabia a estes passou para os tribunais tributários. III - Tal diploma legal não contende com o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras. IV - Mantém-se assim a aplicação do DL nº 433/82, de 27/10, nomeadamente o seu art. 62º. V - Em consequência, após recurso do arguido, devem os autos ser remetidos ao Ministério Público, que os fará presentes ao Juiz, valendo tal acto como acusação. VI - O Representante da Fazenda Pública não tem legitimidade para introduzir o feito em juízo.