0140360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0140360
ACORDAO
Descritores: Fotografia ilícita, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029015
Nr Documento: RP200109190140360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7312375d25d242ae80256b04004c1fe0
Sumário
Ao contrário do que sucedia antes, não se exige agora, para verificação do crime de fotografia ilícita, que se fotografem aspectos da vida particular. Assim, diferentemente do Código Penal de 1982, que apenas reconhecia à imagem uma tutela reflexa no contexto e nos limites de protecção da reserva da vida privada, o Código Penal de 1995 reconhece e protege a imagem como bem jurídico autónomo. Basta portanto que se fotografe alguém "contra vontade" apenas se exigindo, ao nível subjectivo, a existência de dolo em qualquer das suas modalidades.