005095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005095
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Multa fiscal, Privilegio imobiliario geral, Imposto directo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Banco de Fomento Nac Ep - Socorvil Componentes de Calçado Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028447
Nr Documento: SA219890208005095
Data de Entrada: 29/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/483d4cc0938cfb9d802568fc0037a77f
Sumário
I - O privilegio definido no n. 1 do artigo 736 do Codigo Civil so vale se em causa estiverem impostos directos, desde que estes tenham sido inscritos para cobrança no ano corrente, na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores. II - As multas não fruem do privilegio.