016744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016744
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista registado, Dispensa de inscrição, Requerimento, Impugnação de liquidação
Recorrente: Peixoto , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015859
Nr Documento: SA219730523016744
Data de Entrada: 06/05/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60c40b5dcaebc993802568fc0037284e
Sumário
Se o contribuinte pediu a dispensa de inscrição no registo de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções, mas não obteve qualquer despacho, não pode proceder a impugnação por ele deduzida contra a liquidação, feita pelos serviços, do imposto que deixou de liquidar a partir do momento em que ficou sujeito ao aludido registo.