005278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005278
ACORDAO
Descritores: Carta precatoria, Juiz, Poderes processuais
Sumário
No uso do seu poder de disciplina pode o auditor recusar a expedição de cartas precatorias quando, com fundamento suficiente, entende que se tem apenas em vista protelar o andamento da causa, dada a disposição generica do artigo 266 do Codigo de Processo Civil.