A petição do recurso delimita o ambito da impugnação contenciosa.
O erro em atribuir o acto recorrido a autoridade chamada ao recurso, mas que o não praticou, importa a rejeição do mesmo recurso.
As resoluções do Conselho Superior Judiciario que não estejam abrangidas na regra do n. 3 do paragrafo
2 do artigo 48 do Decreto-Lei n. 35388 estão excluidas do objecto do contencioso administrativo e não podem ser alteradas ou revogadas pelo Ministro da Justiça.
A falta de exposição dos fundamentos juridicos do recurso na petição não pode ser suprida nas alegações.
No entanto, ao tribunal pertence averiguar se determinado preceito invocado na resposta ministerial e no acto recorrido foi bem aplicado.