0040115 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0040115
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Formalidades, Formalidades essenciais, Despacho de aperfeiçoamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028522
Nr Documento: RP200005170040115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bafe78dbee3bffe8025695e0050c9e0
Sumário
Não tendo o assistente, no requerimento de abertura da instrução, apesar de imputar ao arguido factos susceptíveis de integrar um eventual crime de burla, observado o disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, uma vez que não contém uma verdadeira acusação, não merece qualquer censura ou reparo o despacho do juiz a convidar o assistente a apresentar novo requerimento de instrução, já que a omissão detectada constitui uma irregularidade susceptível de ser oficiosamente mandada reparar.