9530057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530057
ACORDAO
Descritores: Prescrição extintiva, Obrigações, Interrupção da prescrição, Citação, Prazos, Preparo inicial, Distribuição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017002
Nr Documento: RP199505189530057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2f690b492e284ce8025686b0066ca74
Sumário
I - A ficção de direito consagrada no n.2 do artigo 323 do Código Civil é independente da questão de saber se em cada caso concreto a citação é necessariamente de mais ou menos lenta execução, não sendo exigível que o credor trate de apressar a marcha normal do processo, designadamente que não utilize o prazo do preparo que lhe cabe fazer, visto que lhe não é imputável a desconjunção entre o preceito citado e os preceitos que fixam os prazos processuais de distribuição e termos de processo e os do pagamento dos preparos.