001344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001344
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão, Periodo experimental, Exercicio de funções, Acto ilicito, Responsabilidade civil, Abuso do direito, Conhecimento oficioso, Inflação, Desvalorização da moeda, Indemnização, Pedido
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000654
Nr Documento: SJ198606250013444
Referência Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e847bfd6a027f19802568fc003936ee
Sumário
I - A rescisão unilateral de um contrato individual de trabalho no respectivo periodo experimental e sem que a entidade tenha admitido sequer o trabalhador a exercer as funções para que fora contratado, constitui exercicio abusivo daquele direito. II - Tal rescisão, como acto ilegitimo que e, da lugar a indemnizar. III - O abuso de direito e de conhecimento oficioso do tribunal. IV - Se e ilicito atender a inflação e desvalorização monetaria para fixação da indemnização, não e menos certo que o respectivo pedido deve ser formulado ate ao encerramento da discussão em 1 Instancia.