I- A rescisão unilateral de um contrato individual de trabalho no respectivo periodo experimental e sem que a entidade tenha admitido sequer o trabalhador a exercer as funções para que fora contratado, constitui exercicio abusivo daquele direito.
II- Tal rescisão, como acto ilegitimo que e, da lugar a indemnizar.
III- O abuso de direito e de conhecimento oficioso do tribunal.
IV- Se e ilicito atender a inflação e desvalorização monetaria para fixação da indemnização, não e menos certo que o respectivo pedido deve ser formulado ate ao encerramento da discussão em 1 Instancia.