016211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016211
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Impugnação judicial, Quotização para o fundo de desemprego, Imposto
Recorrente: Comp de Fiação e Tecidos de Fafe Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017582
Nr Documento: SA219701014016211
Data de Entrada: 09/01/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IMPOSTOS / FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16486f272dc31998802568fc0037b556
Sumário
I - Conceito de imposto. II - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da ilegalidade das quotizações para o Fundo de Desemprego alegada em processos de impugnação judicial.