0320553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0320553
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Indícios suficientes, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005937
Nr Documento: RL199401190320553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4dfd4452a654f1cc80256803000106d9
Sumário
Não ocorrendo a circunstância qualificada da alínea E) do artigo 297 do Código Penal existe apenas crime de furto simples e tendo a arguida sido notificada para as primeiras declarações, em 22 de Abril de 1991, pelo crime cometido em Janeiro de 1986, encontra-se prescrito o procedimento criminal.