043966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043966
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Perda de direitos relacionados com o crime
Sumário
I - O auxílio concreto que o arguído prestava à autoridade na recolha de provas decisivas acerca do tráfico de estupefaciente pode ser motivo de uma especial atenuação da pena. II - Para que um traficante perca, a favor do Estado, a importância que "destinava" à compra da droga, é preciso que, ao menos, a houvesse "prometido", negociado com o vendedor.
Texto
N